CONTRATO e TERMO DE USO

    

1 – PARTES

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre Grupo Telecom ( Vale Telecom Telecomunicações Ltda. e Telecom Solutions Comunicação e Informática Ltda.), detentora dos direitos e licenças do SIGE - Sistemas de Gestão, com sede na cidade de Ipatinga, Minas Gerais, na Avenida José Júlio da Costa, n° 1710, bairro Ideal, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida e o contrato..

1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela assinatura da CONTRATANTE do instrumento de contrato. A CONTRATANTE declara desde já ter lido os presentes termos na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.

2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “SIGE”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site https://www.sigesistema.com.br/, conforme os termos e cláusulas contratuais.

2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA à CONTRATANTE é denominada “SIGE”, e tem por finalidade soluções personalizadas para cada cliente, tratando suas necessidades e objetivos de forma única, visando a implantação que realmente lhe possibilitem atingir resultados satisfatórios e de gestão da sua empresa, tais quais, mas não se limitando a essas: a) controle de vendas; b) controle de caixa; c) controle de estoque; d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; e) controle de finanças; f) emissão de NF-e e NFC-e.

2.3. Ao utilizar o sistema “SIGE”, a CONTRATANTE está vinculada aos presentes termos e do instrumento contratual assinado por ambas as partes. A CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo.

2.4. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar os presentes “TERMOS DE USO” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE, desde que as revisões não conflitem com quaisquer das cláusulas do contrato assinado entre as partes. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível através do endereço eletrônico: https://www.sigesistema.com.br/termos-de-uso. É obrigação da CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.

2.5. A CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.

2.6. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração determinado em contrato, renovando-se conforme acordado entre as partes no referido instrumento contratual.

3 – DO PAGAMENTO

3.1. O valor da mensalidade para fins de contratação e ativação do sistema “SIGE”, será definido na CONTRATO no instrumento contratual assinado pelas partes.

3.2. O acesso ao sistema “SIGE” é integralmente garantido enquanto a assinatura da CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema “SIGE” será interrompido quando a assinatura for encerrada ou cancelada, por qualquer hipótese prevista no instrumento contratual assinado pelas partes.

3.3. O pagamento do serviço será realizado mensalmente. Ficará estabelecido, no contrato, o dia do mês como data de vencimento da mensalidade para fins de faturamento, o qual será enviado pela CONTRATADA.

3.4. O pagamento pela CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pela CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento da assinatura poderá gerar multa e demais encargos adicionais à CONTRATANTE, salvo as exceções e condições descritas em contrato.

3.5. A renovação da assinatura contratada pela CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 12 (doze) meses, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. A CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme contrato.

3.6. O reajuste da mensalidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IPCA/IBGE, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.

3.7. Caso a CONTRATANTE cancele a assinatura ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “SIGE” será cancelado, nos termos do contrato, reservando-se o direito, à CONTRATADA, de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pela CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SIGE” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. A CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) a CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SIGE”. b) a CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. c) a CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.

4.2. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGE”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.

4.3. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SIGE” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular da CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE.

4.4. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGE”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.

4.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.

4.6. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.

4.7. A CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SIGE” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

4.8. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza desde logo à CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.

4.9. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SIGE” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação.

4.10. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. A CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.

4.11. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.

4.12. A CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SIGE”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta.

4.13. A CONTRATANTE obriga-se a manter seu sistema operacional e navegador web sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “SIGE”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual a CONTRATANTE acessa o sistema. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA, através do sistema “SIGE”, serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras das Leis nº 12.965/2014 e 13.709/2018.

5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “SIGE”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “SIGE”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.

5.3. O período de funcionamento do sistema oferecido poderá ser afetado por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.

5.4. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SIGE”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos da CONTRATANTE. As chamadas abertas pela CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme os horários de atendimento estabelecidos em contrato.

5.5. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 9:15 às 11:45 e das 13:15 às 17:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.

5.6. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas da CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados à CONTRATANTE.

6 – DAS ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia na sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.

6.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “SIGE” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários da CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.

6.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

6.4. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. A CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “SIGE”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.

6.5. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.

6.6. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema.

7 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.

7.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.

7.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

 

8 – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:

8.1.1. Por rescisão unilateral e imotivada de quaisquer das partes durante a vigência deste instrumento, prorrogado ou não, incidirá multa contratual de 50% referente ao restante dos meses para finalização do contrato.

8.1.2 A qualquer tempo, por qualquer das partes, por descumprimento das obrigações contratadas, mediante pré-aviso, através de AR (aviso de recebimento ou via e-mail), sem prejuízo do disposto no item 5.1.1 desta cláusula;

8.1.3. Falência ou recuperação judicial, de qualquer uma das partes;

8.1.4. Falta de pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA por um período superior a 60 dias, ressalvadas as medidas legais cabíveis;

8.1.5. Venda ou dissolução da empresa;

8.1.5. Após a carência mínima de 12 (doze) meses (Cláusula 3.1), mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada no item 8.1.1;

9 – DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

9.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores desta.

9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

 

Ipatinga, 14 de Agosto de 2020.